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Indicação - (10600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de 02 quebra-molas na DF 445, mais precisamente, um antecedendo e outro posteriormente à curva, próximo à rotatória da DF 430.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de 02 quebra-molas na DF 445, mais precisamente, um antecedendo e outro posteriormente à curva, próximo à rotatória da DF 430.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação tem como primazia a segurança dos moradores, motoristas e transeuntes que diariamente utilizam a DF 445 para irem ao trabalho, à escola, ao supermercado, dentre outras atividades indispensáveis e rotineiras do cidadão da zona rural. Os moradores relatam que precisam enfrentar o perigo a cada vez que necessitam acessar a DF para irem à cidade, reclamam da falta de visibilidade nos dois sentidos da via, motivo este que tem causado diversos acidentes no local. Dada a notória seriedade da demanda e diante da exaustiva invocação da população local, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem por finalidade contribuir, sobretudo, para a segurança do cidadão e, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal. Para uma melhor explanação, segue o link e o mapa anexo com o destaque da localidade da demanda. Link: https://goo.gl/maps/yxPGoWmFFyxi9XSY9
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital

Fonte: Criação própria utilizando o google maps
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 16:51:57 -
Indicação - (10602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Brazlândia, providências junto aos órgãos competentes, a implantação de asfalto, e que nos informe sobre o processo de regularização das chácaras do Setor V, Chácara 01, Maranata- Zona Rural, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Brazlândia, providências junto aos órgãos competentes, a implantação de asfalto, e que nos informe sobre o processo de regularização das chácaras do Setor V, Chácara 01, Maranata- Zona Rural, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores da região, que há tempo lutam pela implantação de asfalto, pois quando chove o transtorno é imenso, a água da chuva invade as ruas provocando um grande lamaçal, deixando assim todos em caos imenso, que sem saída ficam à espera das águas baixarem para poderem sair ou entrar nas suas casas e/ou veículos, e ainda a poeira provocada em tempos de seca. A presente indicação irá trazer um grande benefício aos moradores.
Com o objetivo de legalizar a situação do seu imóvel perante o município, os moradores lutam pela sua regularização. Desejam conseguir realizar o sonho de ter em mãos o Título Definitivo de Registro de seu imóvel.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital/ REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:34:47 -
Requerimento - (10599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à SEDUH sobre o processo de regularização do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina – RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos que dispõem o art. 40, e incisos III, X e XI, do art. 15 do Regimento Interno da CLDF, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o diagnóstico das pendências fundiárias, ambientais, urbanísticas, bem como o cronograma para a conclusão do processo de regularização do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Desde de janeiro de 2021 esta comissão tem realizado reuniões com a comunidade para o acompanhamento e cobrança de providências para a regularização de todo o Setor Habitacional Arapoanga. A Comissão de Assuntos Fundiários disponibilizou sua equipe técnica para colaborar com as pendências e atualizações deste processo de regularização, por entendermos que é necessária e urgente a incorporação deste núcleo urbano informal.

Ademais, a demanda deve ser tratada como assunto urbanístico, fundiário e ambiental de imensa importância, razão pela qual requeremos estas informações visando intensificar a discussão com a sociedade, entidades e autoridades competentes.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Presidente - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:37:16 -
Requerimento - (10601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à CODHAB sobre o processo de regularização do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina – RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos que dispõem o art. 40, e incisos III, X e XI, do art. 15 do Regimento Interno da CLDF, que seja solicitado à Companhia de Desenvolvimento Habiatcional do Distrito Federal, o diagnóstico das pendências fundiárias, ambientais, urbanísticas, bem como o cronograma para a conclusão do processo de regularização do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Desde de janeiro de 2021 esta comissão tem realizado reuniões com a comunidade para o acompanhamento e cobrança de providências para a regularização de todo o Setor Habitacional Arapoanga. A Comissão de Assuntos Fundiários disponibilizou sua equipe técnica para colaborar com as pendências e atualizações deste processo de regularização, por entendermos que é necessária e urgente a incorporação deste núcleo urbano informal.

Ademais, a demanda deve ser tratada como assunto urbanístico, fundiário e ambiental de imensa importância, razão pela qual requeremos estas informações visando intensificar a discussão com a sociedade, entidades e autoridades competentes.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Presidente - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:37:37 -
Folha de Votação - CCJ - (10605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1735/2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade acatadas as emendas 3, 4 e 10
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
Daniel Donizet
José Gomes
X
Pro. Reginaldo Veras
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 17:23:51
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/06/2021, às 17:44:06
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:13:38
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 22:09:10 -
Indicação - (10604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Brazlândia, providências junto aos órgãos competentes, para a implantação de asfalto nas estradas do Setor de Chácaras Rurais 22/23- Radiobrás- Zona Rural, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Brazlândia, providências junto aos órgãos competentes, para a implantação de asfalto nas estradas do Setor de Chácaras Rurais 22/23- Radiobrás- Zona Rural, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores da região, que há tempo lutam pela implantação de asfalto, pois quando chove o transtorno é imenso, a água da chuva invade as ruas provocando um grande lamaçal, deixando assim todos em caos imenso, que sem saída ficam à espera das águas baixarem para poderem sair ou entrar nas suas casas e/ou veículos, e ainda a poeira provocada em tempos de seca. A presente indicação irá trazer um grande benefício aos moradores.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital/ REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:35:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (10598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:28:04 -
Despacho - 2 - SACP - (10603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA INFORMAÇÃO SOBRE REGIME DE URGÊNCIA NO DESPACHO DE DISTRIBUIÇÃO.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:48:10 -
Indicação - (10591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: REGINALDO SARDINHA – AVANTE )
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação da Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação da Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito a Federal o encaminhamento das medidas necessárias com vista à regulamentação da Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal.
É inquestionavelmente a relevância pública da regulamentação da referida norma, cabendo ao Poder Público, nos termos da própria, dispor sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle.
Isso porque é de comprovado conhecimento público que os ruídos de alto volume sonoro decorrentes da queima e soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos provocam danos, em muitos casos irreparáveis.
O som ensurdecedor dos eventos pirotécnicos são fontes de perturbação para inúmeras famílias e animais, fato que enseja a interposição da presente proposta.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2021, às 20:46:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (10595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:24:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (10590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em Regime de Urgência (art. 73, LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:13:12 -
Despacho - 2 - SACP - (10597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:27:29 -
Despacho - 5 - SACP - (10594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT E CEOF, PARA DAR CONTINUIDADE A TRAMITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:24:30 -
Despacho - 2 - SACP - (10592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90,I e Art. 162, §1º, VI, do RI-CLDF.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:21:56 -
Despacho - 2 - SACP - (10593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/06/2021, às 16:22:28 -
Indicação - (10578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a manutenção e/ou reforma dos prédios dos hospitais públicos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a manutenção e/ou reforma dos prédios dos hospitais públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave nos hospitais públicos do Distrito Federal: a falta de manutenção e reforma dos edifícios.
Segundo matéria exibida em 17/06/2021, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Pacientes lidam com a falta de infraestrutura dos ambulatórios, centros cirúrgicos e UBS´s” e “Mofo, goteiras e buracos nos hospitais - GDF paga aluguéis milionários, mas não investe em estrutura”, a situação em tela é preocupante, visto que os prédios dos hospitais públicos do Distrito Federal estão caindo aos pedaços.
A reportagem aponta que o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) e o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) estão com as paredes com infiltrações, pintura descascada, com goteiras e mofo, e também com buracos no teto com mofo, em área de repouso dos enfermeiros, sendo que a população aduziu que o cheiro de mofo no local é insuportável.
Segundo o relato do Sr. Carlos Alberto, ele recentemente esteve internado no Hospital Regional de Taguatinga, entre dezembro e janeiro desde ano, por 35 dias, e atestou que chovia muito lá e que, segundo ele, ‘não era goteira, mas uma cachoeira dentro do hospital’.
Ainda, conforme o Sr. Wallace Bill, Conselheiro Tutelar, é flagrante o descaso do Poder Público e a falta de respeito com as crianças do Hospital Materno Infantil de Brasília, posto que os quartos estão mofados, deixando as crianças mais vulneráveis às doenças respiratórias, como alergia, e os profissionais trabalham com muita dificuldade no local, por vezes utilizando-se de recursos próprios para adquirir materiais de trabalho.
Ao final, o jornal mostra imagens da nova sede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde a alta cúpula da saúde trabalha, e ressalta que o aluguel, o condomínio e o IPTU são muito caros. Todavia, em cotejo, afirma que os prédios dos hospitais, onde os profissionais de saúde laboram, estão antigos e sucateados, com equipamentos ruins, com falta de insumos e materiais.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal asseverou que são problemas pontuais, e que está providenciando um cronograma, com visitas in loco de equipe técnica, para identificar os pontos e resolver a situação o quanto antes. Além disso, que já está em andamento um processo licitatório para a contratação de uma empresa, que irá cuidar dessa manutenção. No caso do HRT, justificou que o prédio é antigo e não foi feita a conservação pelos governos anteriores, e que agora o GDF está empenhado em resolver os problemas e trazer um hospital melhor para a população. No caso do HMIB, atestou que já existe o cronograma de obras e empresa contratada para a manutenção no local.
Por fim, o âncora ressalta que é preciso solucionar esses problemas, e não sabe se somente manutenção resolverá, ou se será necessária a construção de um novo hospital, porque os prédios são muito antigos e pode ficar onerosa a conservação constante, bem como em virtude da necessidade de atenção a esses hospitais antigos, diante do crescimento da população do Distrito Federal.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do atual cenário da pandemia no Distrito Federal, mormente em razão do aumento acelerado de casos de covid-19, com crescimento dos pacientes que necessitam dos hospitais públicos do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie imediatamente a manutenção e/ou reforma dos prédios dos hospitais públicos do Distrito Federal, aqui apontados, com a pronta regularização das ocorrências ora mencionadas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto a esses pacientes, bem como garantir a melhor prestação de serviços pela equipe médica e demais servidores da saúde.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 15:54:58 -
Folha de Votação - CAS - (10576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO nº 6711/2021
“Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a divulgação de cursos profissionalizantes para pessoas acima de 50 anos, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX”.
Autoria:
Deputado Martins Machado
RELATORIA
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:52:05
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 09:32:43
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:42
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:55 -
Folha de Votação - CAS - (10574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1913/2021
“Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado João Cardoso .
Relatoria
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela aprovação com acatamento da emenda do relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 09:33:24
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:22
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:57:35 -
Folha de Votação - CAS - (10575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1927/2021
“Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida .
Relatoria
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 001
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 09:33:04
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:30
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:57:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (10579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:37:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (10580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:39:40 -
Despacho - 9 - SACP - (10581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:39:21 -
Indicação - (10568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que providencie a instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Plano Piloto e Taguatinga.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que providencie a instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Plano Piloto e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores do Plano Piloto e de Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 17/06/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Bueiros sem tampas viram armadilhas para carros – carro precisa ser guinchado após ficar preso em boca de lobo”, alguns bueiros e bocas de lobo do Plano Piloto e Taguatinga estão sem tampas, o que pode acarretar acidentes graves.
Segundo a matéria jornalística, alguns bueiros estão com as tampas quebradas na estrada parque abastecimento e armazenagem, bem próximo ao Eixo Monumental, especificamente nas proximidades do Palácio do Buriti.
Além disso, o jornal ressalta que esses problemas estão espalhados por diversos pontos do Distrito Federal. Desse modo, para corroborar o alegado, mostrou imagens de um veículo que ficou com a roda presa em um bueiro aberto em uma tesourinha do Plano Piloto.
Ainda, o jornal apresenta fotos de bueiros abertos em Taguatinga Norte, na QNF 08, e outras localidades daquela Região Administrativa enviadas por moradores.
Em resposta, a Novacap aduziu que somente nesse ano já investiu 130 mil reais consertando tampas de bueiros danificadas. Entretanto, o jornal destaca que o problema não é só decorrente de vandalismo, mas sim de falta de manutenção, pois há vários bueiros abertos e afundados no eixo monumental e em outras regiões do Distrito Federal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades indicadas na reportagem jornalística, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 15:55:17 -
Folha de Votação - CAS - (10565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1840/2021
“Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida.
Relatoria:
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 09:33:48
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:03
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:56:43 -
Folha de Votação - CAS - (10572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1912/2021
“Altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado João Cardoso .
Relatoria
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 09:33:37
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:12
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:57:15 -
Indicação - (10573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a extensão para todos os postos de saúde do Distrito Federal os pontos de vacinação dos professores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a extensão para todos os postos de saúde do Distrito Federal os pontos de vacinação dos professores.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, uma vez que há escolas públicas em todas a Regiões Administrativas e que a quantidade de profissionais da Educação é enorme e quanto mais distante de sua residência ou local de trabalho dificulta o deslocamento dos profissionais.
Vale ressaltar que esse governo quer o retorno das aulas na primeira semana de agosto, portanto, se faz ainda mais necessário a agilidade na vacinação.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de junho de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 13:25:47 -
Indicação - (10571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verifique a falta de médicos no Hospital Regional, na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verifique a falta de médicos no Hospital Regional, na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Planaltina pede por melhorias no atendimento no Hospital Regional. A falta de médicos tem deixado a população desamparada. Tem sido comum o morador chegar no hospital e não ter médicos e acabar procurando outras cidades para atendimento.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que envide esforços com vistas a atender as necessidades supracitadas, amenizando assim os problemas enfrentados pelos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:34:14 -
Despacho - 2 - SACP - (10566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:13:00 -
Despacho - 2 - SACP - (10570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:16:20 -
Despacho - 4 - CCJ - (10569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:14:51 -
Despacho - 8 - CCJ - (10567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 24/06/2021, às 15:13:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (10534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/06/2021, às 14:11:35 -
Despacho - 2 - GMD - (10531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:59:16 -
Despacho - 2 - GMD - (10529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:57:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (10533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (10532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (10481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 12:16:36 -
Indicação - (10456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o incremento de R$ 100,00 (cem reais) no Auxílio Emergencial pago à população que mais sofre com os efeitos da pandemia, com vistas à aquisição de gás liquefeito de petróleo para uso domiciliar na cocção de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o incremento de R$ 100,00 (cem reais) no Auxílio Emergencial pago à população que mais sofre com os efeitos da pandemia, com vistas à aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar na cocção de alimentos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de garantir a segurança alimentar das pessoas que vivem em situação de alta vulnerabilidade agravada com a crise social e econômica que o País enfrenta com o avanço da pandemia do coronavírus.
De grande importância nas residências, o gás de cozinha (GLP) tem pesado muito no bolso das famílias, principalmente nas que vivem em situação de pobreza, onde precisam escolher entre comprar o botijão de gás ou alimentos necessários para sobrevivência.
A Petrobras anunciou um novo aumento no preço do gás de cozinha no dia 11/06/2021, um reajuste de 39%. O preço médio de GLP sofreu reajuste de 5,9% nas distribuidoras, passando para R$ 3,40 por quilograma (Kg), o que representa aumento médio de R$ 0,19/Kg. Este não é o primeiro reajuste do gás de cozinha no ano. Em janeiro, a Petrobras elevou o preço em 6%. No mês seguinte, a alta foi de 5,1%. Em março, um novo reajuste médio de R$ 0,15 por quilo foi anunciado e, em abril, o aumento foi de 5%. O aumento dos preços do gás de cozinha é derivado da política de preços praticada pela Petrobrás e do aumento do dólar, levando famílias a usarem outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 10:58:55 -
Despacho - 2 - CERIM - (10454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 24 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:53:55 -
Despacho - 5 - SELEG - (10453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:52:36 -
Parecer - 2 - CEOF - (10382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1.786/21
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.786/2021 que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação contra a covid-19.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.786/2021, de autoria do Deputado Delmasso, apresentado com três artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º possibilita a aquisição de vacinas contra o Coronavírus pelo Distrito Federal, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e incluídas no Plano Nacional de Imunização – PNI.
Nos termos do art. 2º, as despesas com as aquisições das vacinas correrão por conta de dotações orçamentárias distritais.
O art. 3º veicula a cláusula de vigência da lei (na data de sua promulgação).
Na justificação, o nobre autor assevera que “a pandemia de covid-19 já causou mais de duzentos e cinquenta mil óbitos no Brasil” e mais de quatro mil e oitocentos no Distrito Federal. Ressalta, também, que não há, atualmente, terapia “absolutamente eficaz contra o vírus”, fato que reforça o isolamento social como estratégia mais efetiva para conter o avanço da doença.
Nesse contexto, frisa que o desenvolvimento de vacinas tem sido “grande prioridade dos cientistas”, pois a imunização da população permitiria “evitar a rápida propagação da doença” e a “volta segura das atividades comerciais”. Por isso, explica o parlamentar, “vários governos nacionais já têm negociado a compra de grandes lotes de tais imunobiológicos”, causando grande demanda mundial.
Ademais, em razão dessa demanda, o nobre deputado afirma que os estados poderão “necessitar da aquisição de vacinas que já foram autorizadas pela ANVISA” para que não haja crise de abastecimento no país, razão pela qual o PL em análise foi apresentado.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, e, em análise de admissibilidade, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O projeto foi aprovado na íntegra na CESC em sua 6ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 19 de abril de 2021.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL em foco possibilita a aquisição, pelo Governo do Distrito Federal, de vacinas contra a Covid-19, desde que autorizadas pela ANVISA e pertencentes ao rol de imunizantes constante do PNI.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a vacinação contra a referida patologia deve obedecer ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, estabelecido pelo Ministério da Saúde no âmbito do PNI.
O PNI é responsável pela política nacional de imunizações e tem como missão reduzir a morbimortalidade por doenças imunopreveníveis, atendendo a toda a população brasileira pelo Sistema Único de Saúde – SUS[1].
Atualmente, duas leis federais já dispõem sobre a autorização de compras de vacinas pelos entes federativos, incluindo o Distrito Federal. Trata-se das Leis nº 14.124 e 14.125, ambas de 10 de março de 2021.
De acordo com a Lei nº 14.124/2021, art. 13, o DF poderá adquirir vacinas registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação, caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses capazes de atender ao Plano Nacional de Operação da Vacinação contra a Covid-19:
Art. 13. A aplicação das vacinas contra a covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo.
§ 1º O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de que trata o caput deste artigo, é o elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde, disponível em sítio oficial na internet.
§ 2º A aplicação das vacinas de que trata o caput deste artigo somente ocorrerá após a autorização excepcional de importação, ou a autorização temporária de uso emergencial, ou o registro sanitário de vacinas concedidos pela Anvisa.
§ 3º Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação, nos termos do art. 16 desta Lei, caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. (Grifos editados)
Por sua vez, a Lei nº 14.125/2021, art. 1º, autoriza o DF, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, visto que as vacinas são de desenvolvimento recente e não é possível ter a certeza sobre todos efeitos colaterais decorrentes de sua aplicação:
Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. (Grifos editados)
Frise-se que a aplicação das vacinas, independente do ente federativo responsável pela aquisição, deve seguir o Plano Nacional de Operação da Vacinação contra a Covid-19, que estabelece grupos prioritários a serem vacinados antes do público geral a fim de reduzir a morbimortalidade decorrente do Coronavírus.
Feitos tais esclarecimentos iniciais, passa-se à análise de adequação do projeto de lei em epígrafe às leis orçamentárias e às normas de finanças públicas.
De pronto, constata-se que o PL em foco não cria despesas ao erário distrital, tampouco reduz receitas. A mera autorização de aquisição de vacinas não obriga o DF a realizar tais despesas, que só ocorrerão quando e se o Poder Executivo, de acordo com seu planejamento, optar por realizar a compra dos imunizantes.
Apesar disso, é oportuno destacar que tal despesa já encontra amparo no Plano Plurianual – PPA vigente, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, no Programa 6202 – Saúde em Ação, objetivo O53 – Vigilância em Saúde, ação orçamentária 4044 – Enfrentamento da Emergência COVID19. Referida ação foi incluída na revisão do PPA, no ano de 2020, pela Lei n 6.624, de 6 de julho de 2020, para contemplar medidas de combate à pandemia decorrente do Coronavírus.
Destarte, quando da aquisição dos imunizantes, será necessário apenas incluir na lei orçamentária anual vigente, ou em créditos adicionais, a previsão de recursos orçamentários para tal finalidade. Note-se que essa atribuição é de competência privativa do Poder Executivo.
Deve-se considerar, também, eventual necessidade de realização de operações de crédito para a aquisição de vacinas. A título de ilustração, com base em contratos do Governo Federal, tem-se o custo unitário de R$ 58,20 (cinquenta e oito reais e vinte centavos) para a vacina do Instituto Butantan[1]. Sob as mesmas condições, a aquisição de dois milhões de vacinas, que seriam suficientes para vacinar um milhão de pessoas, custaria R$ 116.400.000,00 (cento e dezesseis milhões e quatrocentos mil reais) aos cofres distritais.
Nos termos do PPA 2020-2023, só são autorizadas operações de crédito que se destinem ao financiamento de ações orçamentárias nele previstas:
Art. 19. Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas alterações.
Considerando a inclusão da ação orçamentária 4044 – Enfrentamento da Emergência COVID19, referido requisito resta atendido.
Por fim, não havendo aumento de despesas pelo PL em análise, tampouco redução de receitas, não se vislumbra óbice nas normas de finanças públicas, quais sejam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Destarte, considerando a compatibilidade com as leis orçamentárias e com as normas de finanças públicas, conclui-se pela admissibilidade do projeto de lei em estudo quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, entende-se que, sendo a proposição adequada justamente porque não repercute sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, com amparo no art. 64, II, do RICLDF, pela admissibilidade do PL nº 1.786/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Relator
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/fevereiro/19/contrato-14-2021.pdf
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/plano-nacional-de-vacinacao-covid-19/@@download/file/PlanoVacinac%CC%A7a%CC%83oCovid-2_24.05.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 18:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (10381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e a revitalização da quadra poliesportiva localizada na Quadra 300 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a reforma e a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 300 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 300 bem como de todos os moradores do Recanto das Emas, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
A quadra necessita de reparos em sua estrutura, em especial em sua iluminação.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 18:32:14 -
Indicação - (10379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de uma pista de Skate em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a construção de uma pista de Skate em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças de Samambaia Norte, que afirmam que a comunidade padece com a falta de espaços de lazer e convivência em suas localidades.
As Administrações Regionais têm o papel institucional de representação do GDF como agente de descentralização e promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto e lazer, obras e conservação de logradouros públicos e controle da utilização de bens públicos por terceiros.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 18:32:40 -
Despacho - 4 - CESC - (10374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 15:09:41 -
Despacho - 4 - CESC - (10378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 15:28:18
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